CARTA do [provedor da Casa da Moeda do Rio de Janeiro], João da Costa de Matos, ao rei [D. João V], informando a necessidade de se observar o capítulo 49 do regimento daquela Casa da Moeda, no que se refere à demissão dos ensaiadores, devendo estes ter um ajudante a quem ensinem a sua arte, para que em caso de impedimento o dito ajudante o possa substituir, ou mesmo para agilizar o serviço; referindo que no caso do ajudante do ensaiador daquela Casa, João Rodrigues Braga, mandou atribuir os soldos correspondentes ao seu ordenado, após ter terminado suas tarefas, e concedido a sua dispensa do ofício de ajudante, conforme ordens régias recebidas.
1743-09-17