CARTA do governador do Rio de Janeiro [e Minas Gerais], Gomes Freire de Andrade, ao rei [D. João V], informando o cumprimento da ordem régia, que determinava a publicação em editais da lei sobre os casos de propagação de veneno, ainda que não tenha provocado a morte do indivíduo contra quem corre um processo de devassa.
1743-09-05