CARTA do governador do Rio de Janeiro [e Minas Gerais], Gomes Freire de Andrade, ao rei [D. João V], informando o cumprimento da ordem régia, que determinava que as propriedades dos ofícios criados de novo e os já existentes nas capitanias do Brasil, com exceção dos que foram recebidos, fossem providos por donativo da Fazenda Real, e os que não tivessem ainda a propriedade dos referidos ofícios contribuíssem os serventuários com a terça parte do seu rendimento anual.
1741-07-19