CARTA do [governador do Rio de Janeiro e Minas Gerais], Gomes Freire de Andrade, ao rei [D. João V], informando que dará cumprimento à ordem régia que determinava que, na Casa da Moeda do Rio de Janeiro, sejam aceitas as barras pequenas entregues naquela Casa, pagando-se logo por conta da Fazenda Real o seu valor, conforme o regimento e estilo da Casa da Moeda de Lisboa.
1739-01-06