CARTA do [governador do Rio de Janeiro e interinamente de Minas Gerais], Gomes Freire de Andrade, ao rei [D. João V], informando ter publicado duas leis, sendo a primeira sobre os diamantes extraídos nas Minas com peso de vinte quilates ficarem reservados para a Fazenda Real; e a segunda sobre a condução ao Reino do ouro em moedas ou em barras marcadas e lavradas a bordo dos navios mercantes.
1735-03-09