CARTA do [governador do Rio de Janeiro], Gomes Freire de Andrade, ao rei [D. João V], sobre o cumprimento da ordem régia determinando que o provimento dos ofícios de alcaide-menor e seu escrivão e o de escrivão de meirinho do campo seja feito pelo Governo da capitania e não pelos oficiais da Câmara do Rio de Janeiro.
1734-03-09