CARTA dos oficiais da Câmara do Rio de Janeiro ao rei [D. João V], sobre as ordens régias que permitem ao senado fazer as visitas aos navios de transporte de escravos da Costa da Mina e Guiné e não só, aportados nesta cidade, vistoriando se os a tripulão e o escravos possuem doenças contagiosas, apesar do juiz de Fora, [Francisco da Silva Castro] achar que tais visitas são da competência dele, solicitando resolução acerca do assunto visto o direito que a Câmara tem para nomear vereador para fazer as visitas não implica em salário para o mesmo, nem em escaler próprio para a execução das visitas a qualquer hora.
1732-11-29