CARTA do [provedor da Fazenda do Rio de Janeiro], Bartolomeu de Sequeira Cordovil, ao rei [D. João V], em resposta à provisão régia de 1 de Março de 1727, informando o custume de se obrigar aos providos nos ofícios vagos a darem fiança dos direitos a serem pagos pelos seus ofícios, visto não haver avaliação que informasse o valor deles, solicitando que se envie a esta capitania tais avaliações, a fim de se evitar os descaminhos; a devolução de parte dos direitos do contrato dos dízimos reais por Manuel Coelho do Prado, proprietário do contrato, por não lhe pertencerem uma vez já ter sido pago o seu soldo por inteiro.
1727-08-06