OFÍCIO do governador do Piauí, Gonçalo Lourenço Botelho de Castro, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, sobre o registo nos livros da Secretaria e Câmara de Oeiras do alvará régio em que se declara as pessoas que devem suceder alguns dos governadores e capitães-generais do Estado do Brasil, Pará, Reino de Angola e Ilhas, no caso de falecimento ou ausência dos referidos.
1771-07-24