OFÍCIO do [intendente da Marinha da capitania de Pernambuco], Pedro Sheverim, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], visconde de Anadia, [João Rodrigues de Sá e Melo Meneses e Souto Maior], sobre o cumprimento da ordem régia que determina que só se carreguem as charruas com madeira de construção em bom estado.
1802-07-12