OFÍCIO da Junta da Fazenda Real da capitania de Pernambuco ao [ministro assistente ao Despacho], marquês mordomo-mor, [Tomás Xavier de Lima Vasconcelos Brito Nogueira Teles da Silveira], informando a ordem recebida para satisfazer as dúvidas das contas da receita e despesa dos anos de 1788 e 1789, no período que serviu de tesoureiro geral Francisco Lopes Porto, da suspensão dos pagamentos das propinas dos contratos administrados pela dita junta, enviando a relação de todas as pessoas que recebem propinas dos contratos arrematados e dos oficiais que não as recebem.
1797-10-18