OFÍCIO do [governador da capitania de Pernambuco], D. Tomás José de Melo, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, sobre estar cumprindo as determinações relativas à concessão de liberdade aos presos Félix Alexandre da Costa e João Alves de Miranda Varejão, e a dispensa do pagamento de fiança.
1790-03-26