OFÍCIO do [governador da capitania de Pernambuco], D. Tomás José de Melo, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, sobre a proibição da matança do gado nos portos de Mossoró e Açu, deixando livre os da vila de Aracati, suficiente para o bastecimento da dita capitania e da Bahia.
1789-05-11