OFÍCIO do [prior da Província do Carmo], frei Manuel de Santa Cruz ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, Martinho de Melo e Castro], informando a permanência do frei Vicente de Jesus Maria como procurador-geral na Corte, a quantia que se paga ao mesmo, acerca da situação dos 30 religiosos que tiveram sua profissão de fé anulada e, ainda, a aproximação do fim do seu mandato.
1788-04-17