OFÍCIO do [governador da capitania de Pernambuco], José César de Meneses, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, sobre a ordem que determina que os negociantes da praça do Recife, João Afonso Rigueira e Luís Pereira Brandão, não paguem os direitos dos materiais que pedem para construção de um navio.
1783-10-30