OFÍCIO do [governador da capitania de Pernambuco], José César de Meneses, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, sobre a ordem que determina que Joaquim Pedro Belo não pague os direitos de peças de artilharia e munição para guarnecer o navio que mandou construir.
1783-10-30