OFÍCIO do [governador da capitania de Pernambuco], Manuel da Cunha Meneses, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, sobre o cumprimento da lei que manda que os subsídios para o ensino público devem ser arrecadados e administrados neste continente pelas Juntas da Fazenda.
1774-03-01