Sentença de Miguel Fernandes Ramos, rendeiro de Góis, a quem pertencia a arrecadação das décimas dos anos de 1726 e de 1727, contra os herdeiros de João Fernandes, do lugar do Esporão, em que o autor pede 9.000.00 réis de décima ou laudémio de umas casas que comprou, julgou-se que como das casas da Vila se não paga foro algum, também se não deve pagar décima sem embargo das certidões do tombo e foral que se juntaram, e por se mostrar que dois compradores de casas pagaram a décima ao rendeiro, apelou para o Porto
, 1734-05-19/1734-05-19
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