OFÍCIO do [governador da capitania de Pernambuco], Luís Diogo Lobo da Silva, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre ter recebido a sentença proferida pela Inquisição contra Malagrida por ele ter posto os editais proibindo os vassalos portugueses a comunicarem-se com a Corte de Roma e dado continuação à arrecadação dos bens dos Jesuítas.
1762-03-07