Carta do ouvidor-geral da capitania de Pernambuco, António Rodrigues da Silva, ao rei [D. João V], informando que o escrivão do Juízo da Provedoria dos Defuntos e Ausentes, Capelas e Resíduos e o meirinho do mesmo e seu escrivão da Vara não dão residência nem faz correição, e pede providências.
1732-04-08