CARTA do [provedor da Fazenda Real de Itamaracá], João Lopes Vidal, ao rei [D. João V], sobre a necessidade de na ocasião da arrematação do contrato dos dízimos reais, o contratador ficar com a obrigação de pagar as propinas dos funcionários da dita Fazenda, assim como ocorre no Rio de Janeiro.
1729-07-08