DECRETO do rei D. João V ao Conselho Ultramarino, ordenando que se mande fazer avaliação do que rende o lugar de provedor das fazendas dos defuntos e ausentes, capelas e resíduos da capitania de Pernambuco e, separadamente, o que concerne ao ouvidor e juiz de fora, e remeta certidão autêntica do seu rendimento para se lançar no livro das avaliações da Junta dos Três Estados.
1721-10-10