CARTA do governador da capitania de Pernambuco, Fernão Martins Mascarenhas de Lencastro, ao rei [D. Pedro II], sobre a queixa dos oficias da dita Câmara, acerca de usarem a jurisdição concedida no Regimento dos Ouvidores-Gerais, no qual determina que, na sua ausência, seja seu lugar ocupado pelo juiz mais velho do senado.
1700-06-22