CARTA do [mestre-de-campo geral da capitania de Pernambuco], Francisco Barreto, ao rei [D. João IV], sobre a execução das ordens reais, determinando a não concessão de atos de posse aos donatários ou procuradores, recomendando que a cobrança de redízimas, pensões e avenças da pescaria, sejam feitas pelo Provedor da Fazenda Real, nas capitanias de Pernambuco e Itamaracá.
1655-09-28