OFÍCIO do [governador da Paraíba], brigadeiro Jerónimo José de Melo e Castro, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Luís Pinto de Sousa Coutinho, sobre o cumprimento da ordem de proibir o acesso de pessoas estranhas na Real Fazenda; e denunciando a inoperância do construtor de madeiras, António Manuel da Prata, por não assistir ao corte das matas.
1796-05-07