OFÍCIO do [governador da Paraíba], brigadeiro Jerónimo José de Melo e Castro, à Junta da Provedoria da Fazenda Real de Pernambuco, remetendo os autos de arrematação do dízimo de Lucena e Curimataú e a relação das cobranças de dívidas; e sobre os contratos dos dízimos do açúcar dos engenhos e mais dízimos das Ribeiras do Taipu e Mamanguape.
1793-10-24