OFÍCIO do [governador da Paraíba], coronel Jerónimo José de Melo e Castro, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, sobre as providências que tomou, por ter o juiz ordinário, Inácio Luís da Graça, mandado prender o alferes do Terço Auxiliar dos Pardos, António Felis do Espírito Santo.
1790-04-10