OFÍCIO do [governador da Paraíba], brigadeiro Jerónimo José de Melo e Castro, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] Martinho de Melo e Castro, sobre a divergência que houve entre o ouvidor da comarca, Sebastião José Rebelo de Gouveia e Melo, e o juiz ordinário, Bernardo José dos Santos Silveira, referente à prisão de um marchante que vendeu carne além do preço tabelado; ressaltando, ainda, a necessidade de um presidente da Câmara que decida os casos e de um juiz de fora que sirva de provedor.
1780-09-27