CARTA do [governador e mestre-de-campo da Paraíba], António Borges da Fonseca, ao rei [D. José I], sobre a proibição de se criar um novo ofício de justiça, guerra e fazenda, e informando que o ouvidor-geral da Paraíba, José Ferreira Gil, criou um novo ofício de Meirinho da Provedoria dos Defuntos e Ausentes, provendo um criado seu, em detrimento do actual proprietário, Custódio Martins de Carvalho.
1751-04-06