CARTA de Gomes Freire de Andrade, para D. João V, dando cumprimento a provisão de 1738, abril, 8, onde ordena a suspensão da ordem de 1733, julho, 8, permitindo ao pe. José Ribeiro Dias que habite nos distritos do governo das Minas, enquanto o seu procedimento o não desmerecer.
1738-08-20