CARTA de Gomes Freire de Andrada, governador das Minas, para D. João V, sobre a provisão de 15/11/1734, na qual se ordena aos ouvidores para se regerem pelo Regimento e não pela portaria que lhes concede o direito de levarem duas oitavas de ouro por cada carta de seguro e meia por cada arrematação.
1735-05-20