OFÍCIO do intendente geral da Polícia Inácio de Pina Manique, para o secretário de estado da Marinha e Ultramar, Martinho de Melo e Castro, a informar que não teve tempo para avisar o ouvidor da Alfândega e juiz do Crime do bairro do Limoeiro, Sebastião António da Cruz Sobral, da ordem de suspensão da captura de fr. Lúcio da Conceição, carmelita calçado da província do Maranhão.
1784-10-15