OFÍCIO do governador Joaquim de Melo e Póvoas para o secretário de estado da Marinha e Ultramar, Martinho de Melo e Castro, sobre o enquadramento dos escravos e marinheiros, de qualquer qualidade, que forem ao Reino em serviço dos navios de comércio, nas disposições do alvará de 19 de Setembro de 1761.
1776-09-27