OFÍCIO do governador Joaquim de Melo e Póvoas para o secretário de estado da Marinha e Ultramar, Martinho de Melo e Castro, sobre autorizar os lavradores a embarcarem algodão directamente para o Reino sem a intervenção da Companhia Geral de Comércio do Grão-Pará e Maranhão, e sobre a arrematação dos dízimos da capitania do Maranhão.
1776-03-04