OFÍCIO do [governador interino de Goiás, brigadeiro] António Carlos Furtado de Mendonça, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, sobre o aviso do [secretário de estado dos Negócios Estrangeiros], marquês de Pombal, [Sebastião José de Carvalho e Melo], ordenando que todos os contratos de Goiás que não tiveram lançadores fossem arrematados pela Junta da Fazenda Real e que a dita junta remetesse com antecedência ao Erário Régio as certidões dos termos das arrematações.
1772-01-30