OFÍCIO do [governador e capitão-general de Goiás], João Manuel de Melo, ao secretário de estado [da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre o recebimento dos exemplares da Primeira e Segunda Dedução Cronológica, parte da Petição de Recurso apresentada pelo procurador da Real Coroa, e acerca de ter mandado observar a lei extinguindo as associações e comunicações dos privilégios da Companhia de Jesus.
1769-06-29