CARTA do [ouvidor-geral] e provedor da Fazenda Real de Goiás, desembargador António José de Araújo e Sousa, ao rei [D. José], sobre a Provedoria da Fazenda Real de Goiás, por não ter regimento, se governar pelo de 17 de setembro de 1724 e acerca das providências que têm dado em relação às diligências das penhoras prescritas neste regimento, para que elas se façam pelos oficiais do julgado onde reside o executado.
1768-06-20