OFÍCIO do sindicante, desembargador Manuel da Fonseca Brandão, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre os autos das sindicâncias elaboradas em Vila Boa, a desorganização dos livros e papéis dos tesoureiros da Intendência e Provedoria; a dificuldade na cobrança das dívidas, devido à falência das lavras, como no caso do devedor Baltazar de Godói Bueno e Gusmão, e as provas da primeira devassa contra o administrador das aldeias dos índios do Duro e Formiga, Vencesláu Gomes da Silva.
1764-06-08