CARTA do [governador e capitão-general de Goiás], João Manuel de Melo, ao rei [D. José], sobre a observância da Provisão de 29 de Abril de 1763, declarando ser a jurisdição do intendente do Ouro da Casa de Fundição de São Félix igual à do intendente do Ouro da Casa de Fundição de Vila Boa e que ambos os intendentes se subordinariam somente ao governador.
1764-05-31