OFÍCIO do [governador e capitão-general de Goiás], João Manuel de Melo, ao [secretário de estado dos Negócios Estrangeiros], conde de Oeiras, [Sebastião José de Carvalho e Melo], sobre o intendente e provedor da Fazenda Real de Goiás, António Mendes de Almeida, ter contraído matrimónio sem licença real e a nomeação do [ouvidor-geral de Goiás], desembargador António José de Araújo e Sousa, para ocupar o lugar de intendente e provedor da Fazenda Real de Goiás.
1764-01-20