OFÍCIO do [governador e capitão-general de Goiás, conde dos Arcos], D. Marcos de Noronha, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Diogo de Mendonça Corte Real, sobre o estabelecimento da Casa de Fundição na comarca de Goiás e acerca da abolição dos lugares de intendente, fiscais, tesoureiros, escrivães e meirinhos, empregados na arrecadação do produto da capitação e censo.
1751-04-13