OFÍCIO (1.ª via) do [governador da capitania do Espírito Santo], António Pires da Silva Pontes [Pais Leme e Camargo], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], D. Rodrigo de Sousa Coutinho, [Conde de Linhares] a informar da proposição de estabelecer na capitania do Espírito Santo uma junta de Justiça a maneira de Mato Grosso, Goiás, Pará e Maranhão em que se julguem os delitos que não requererem a relação do Rio de Janeiro e de um Regimento para o governo.
1800-11-18