OFÍCIO (1.ª via) do [governador da capitania do Espírito Santo], António Pires da Silva Pontes [Pais Leme e Camargo], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], D. Rodrigo de Sousa Coutinho, [Conde de Linhares] a informar da abertura do rio Doce e da concessão das terras aos povoadores para o cultivo de suas lavouras; da criação do Parque Real da Regência Augusta e a demarcação de limites entre Espírito Santo e Minas Gerais.
1800-11-11