OFÍCIO do [governador da capitania do Espírito Santo], António Pires da Silva Pontes [Pais Leme e Camargo], ao governador da capitania de Minas Gerais, Bernardo José da [Silveira] e Lorena a informar dos naturais limites que devem adotar-se para a boa administração dos registros, arrecadação dos direitos reais e da guarda dos extravios de ouro que pela disposição topográfica destes lugares não deixa receio algum de praticar-se ainda com pequena vigilância dos guardas.
1800-10-08