OFÍCIO do [governador do Ceará], João Carlos Augusto d’ Oeynhausen e Gravenburg, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], visconde de Anadia, João Rodrigues de Sá e Melo, sobre a ordem para que não se conceda licença para irem à Corte aos oficiais alistados nos regimentos e corpos milicianos do Brasil.
1804-02-10