CARTA do [vice-rei e governador-geral do Estado do Brasil], conde de Atouguia, Luís Pedro Peregrino de Carvalho de Meneses e Ataíde ao rei [D. José] comunicando que mandou registrar nos livros da secretaria deste Estado a ordem real para que o intendente e mais adjuntos da Casa de Inspeção a regulamentação da navegação da Costa da Mina ao.
1754-06-00