CARTA do [vice-rei e governador-geral do Estado do Brasil], conde de Atouguia, Luís Pedro Peregrino de Carvalho de Meneses e Ataíde ao rei [D. José] comunicando que registou a ordem do provedor da Casa da Moeda da cidade da Bahia em suspender por dois meses Miguel Paulo da Costa do ofício de juiz da Balança da mesma Casa.
1754-06-10