CARTA do [vice-rei e governador-geral do Estado do Brasil], conde de Atouguia, Luís Pedro Peregrino de Carvalho de Meneses e Ataíde ao rei [D. José] comunicando que ordenou ao provedor-mor da Fazenda Real do Estado do Brasil que proceda na matéria de que trata a provisão a margem que ordena o pagamento dos salários de moço morto ao mestre construtor da ribeira das naus.
1754-02-28