OFÍCIO do [vice-rei e governador-geral do Estado do Brasil], conde de Atouguia, Luís Pedro Peregrino de Carvalho de Meneses e Ataíde, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Diogo de Mendonça Corte Real a informar da licença concedida as embarcações para a Ilha de São Tomé e Príncipe.
1753-08-02