CARTA do [vice-rei e governador-geral do Estado do Brasil], conde de Atouguia, Luís Pedro Peregrino de Carvalho de Meneses e Ataíde ao rei [D. José] comunicando que executará a lei da provisão a margem que proíbe a passagem de prelados regulares a cidade da Bahia sem permissão.
1753-05-25